Se o PL 156/09 for aprovado com a sua atual redação, os crimes de violência doméstica contra a mulher podem voltar a ser tratados como de menor potencial ofensivo. Não somos contrárias (os) a reforma do Código de Processo Penal de 1941, mas desde que preserve a Lei Maria da Penha, fruto da conquista de décadas de luta do movimento de mulheres.
PARTICIPE!
Baixe a íntegra do documento a partir do link e repasse para as pessoas.
http://www.4shared.com/file/164433447/c23bf694/ABAIXOASSINADO1.html
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