quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O que é sexo, o que é estupro: Mulheres Estuprávei


Nos últimos dias vi estarrecida que tinha sido cometi do um “estupro” no programa de televisão da Rede Globo: o Big Brother Brasil

Coloco um assunto que me revira o estômago, que me assusta, que me dá medo e que condiciona o que eu faço e o que deixo de fazer, que limita a minha liberdade e a de todas as mulheres: estupro. Violência de gênero a que estamos sujeitas pelo simples fato de sermos mulheres. 

Nos últimos dias vi estarrecida que tinha sido cometi do um “estupro” no programa de televisão da Rede Globo: o Big Brother Brasil registrou um rapaz entrando embaixo de um edredon e beijando uma moça que não se move. Ele começa claramente a passar a mão no corpo dela embaixo das cobertas e ela... não se move. Ele faz movimentos que são extremamente parecidos com sexo e ela... não se move. Bom, nas imagens divulgadas na internet, o que vemos? Sexo sem consenti mento.
 

Não porque a moça disse um sonoro “não”, reagiu, apanhou e gritou, mas sexo sem consenti mento porque feito com alguém que não tinha condições de consenti r, de querer, de desejar. Qual é o nome que o Direito Penal atualmente dá a isso? “Comportamento inadequado” como afi rmou a Rede Globo? Ou abuso sexual? Não. O nome disso é “estupro de vulnerável” e é ti pifi cado pelo art. 217-A: Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217-A.
 

Ter conjunção carnal ou prati car outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena quem prati ca as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou defi ciência mental, não tem o necessário discernimento para a práti ca do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
 

Pressionados pelos comentários nas redes sociais que falavam claramente em estupro, a direção do programa, que no dia anterior não interrompeu a violência, embora tivesse condições de fazê-lo; chama a moça que já ti nha afi rmado momentos anteriores que não se lembrava do que aconteceu, para perguntar se ela ti nha consenti do.
 

Não lhe mostraram o vídeo. Somente lhe questi onaram. Ela coloca que sim, que consenti u. Embora seja possível que venha a afi rmar que estava consciente durante as carícias e possivelmente uma penetração, mesmo quando sair do confi namento, as imagens não deixam dúvida. Trata-se de uma pessoa inerte.
 

O que nos interessa aqui, para além da discussão se o rapaz deva ser preso ou não, mas que interessa igualmente ao Direito, é lançar a pergunta: o que leva uma mulher a negar que sofreu estupro? O que leva a sociedade, inclusive delegados, promotores e juízes a negá-lo? Para as mulheres que sofrem a violência ou outro ti po de violência pelo fato de serem mulheres, várias questões que passam pela cabeça: medo, vergonha, senti mento de culpa.
 

Em relação aos “operadores do Direito”, há uma reafirmação do que o senso comum tem repeti do nos últimos dias no caminho de culpabilização da mulher. São séculos incuti ndo na cabeça das mulheres que elas devem limitar sua liberdade – de agir, de falar, de vestir e de transitar – para que não provoquem a libido do homem e não justifiquem a ocorrência de um estupro, estabelecendo aí, um verdadeiro privilégio sobre o corpo delas, mesmo contra a sua vontade. Mais detalhes no blog htt p:// www.giselesilvacolombo. blogspot.com/2012/01/oque-e-sexo-o-que-e-estupro-mulheres.html

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