segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Crimes sexuais terão penas mais severas

Crimes sexuais terão penas mais severas
Flávio Laginski
Átila Alberti


Digiácomo: políticas públicas.

Entrou em vigor ontem a lei que prevê penas mais severas para quem pratica crimes sexuais, como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas, entre outros. A Lei 12.015/09 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira e publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Para o promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (Caop), Murillo Digiácomo, a mudança da lei é válida, porém, não resolve o problema por completo.

“O aumento da pena por si só não vai intimidar a pessoa que pratica o crime. É preciso criar políticas públicas a fim de coibir esse tipo de violência, em especial contra crianças e adolescentes, e criar mecanismos mais eficazes para apurar essas situações”, acredita.

O promotor exemplifica citando o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), que, no Paraná, existe apenas em Curitiba e Foz do Iguaçu. “Poderia ter, pelo menos, nas grandes cidades paranaenses”, avalia.

Contudo, Digiácomo acredita que a lei vem para cumprir uma determinação da Constituição Federal e que será capaz de “fechar mais o cerco” contra as pessoas que praticam crimes relacionados à violência sexual.

Dentre os artigos da nova lei, o promotor destaca o que se refere a crimes contra vulneráveis (pessoas menores de 14 anos, que não podem oferecer resistência). “Antes, a pessoa que cometia conjunção carnal ou atos libidinosos com crianças dessa idade poderia alegar, por exemplo, ter sido seduzida, para se livrar da situação. Com essa lei, isso agora passa a ser encarado como crime e quem praticar estará sujeito a uma pena de oito a 15 anos de prisão. Caso esse estupro levar à morte, a pena passa para 30 anos”, explica.

Pela nova lei, apenas o crime de estupro para maiores de 18 anos não teve a sentença alterada. Porém, se o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos, podendo o acusado pegar de 12 a 30 anos caso resultar em morte.

Para o assédio sexual, se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada em um terço; favorecimento da prostituição, pena de dois a oito anos; e, para tráfico de pessoas, a punição é de três a oito anos, podendo aumentar em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima.

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