sábado, 5 de setembro de 2009

Violência doméstica poderá ser apurada sem denúncia da vítima

04/09/2009 - 10h16
> Violência doméstica poderá ser apurada sem denúncia da vítima
> Janary Júnior
> Da Agência Câmara
> Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo
> (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a
> apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será
> feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que
> apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha
> a denunciá-lo.
>
> Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a
> violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e
> proteção às vítimas.
>
> Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei
> Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada". O
> objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de
> diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do
> agressor à efetiva representação da vítima.
>
> Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
> vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem
> pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o
> espírito da Lei Maria da Penha.
> "Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo
> manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou
> mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e
> desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.
>
> Ameaça e lesão leve
> O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos
> casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a
> dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da
> ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério
> Público.
>
> O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social
> e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
>

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