Karol Assunção *
Adital -
Organizações e povos da várias partes do mundo aproveitam o Dia Internacional dos Desaparecidos - celebrado hoje (30) - para lembrar e lutar por todas as pessoas que foram detidas e não mantêm contato com familiares e sociedade em geral. Somente na Guatemala, segundo informações do Grupo de Apoio Mútuo (GAM), o número de casos de desaparecidos já chegou aos 45 mil.
O desaparecimento forçado não é uma violação rara na América Latina e no Caribe. De acordo com a Fundação Internacional Raoul Wallenberg, organizações defensoras dos direitos humanos estimam que, entre 1966 e 1986, cerca de 90 mil pessoas - incluindo crianças e bebês - tenham desaparecido em países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Peru e Uruguai.
A prática ganha destaque na Guatemala. Conforme relatório "O desaparecimento forçado na Guatemala", publicado em julho deste ano pelo GAM, em um período de 28 anos, o país já produziu 45 mil casos de desaparecimento forçado. Desses, 6.159 ocorreram somente entre os anos de 1981 e 1983, segundo informações da Comissão para Esclarecimento Histórico (CEH).
Uma característica recorrente a todos os casos chama a atenção das organizações de direitos humanos: a falta de investigação. "Ao longo de toda a história de violações aos direitos humanos e de abertura de juízos, não foi investigado um só caso de desaparecimento forçado, muito menos se iniciaram processos judiciais contra os responsáveis", afirmou GAM.
Por conta disso, o Grupo pede que o Estado guatemalteco promova investigações para encontrar os desaparecidos e que os familiares das vítimas com acompanhamento psicossocial.
"Sendo este organismo [Executivo] o maior responsável das violações aos direitos humanos no passado recente, o Presidente da República é chamado a garantir que se produzam investigações que permitam a busca e localização dos desaparecidos. Consideramos que este organismo possa estar representado pelo Ministério Público no processo de investigações, ademais que possa facilitar os recursos econômicos para garantir uma investigação profunda", acredita.
O relatório do Grupo aponta ainda que, apesar de o país possuir uma "normativa legal ampla e rica no tema da proibição de cometer o delito de desaparecimento forçado", a falta de informação sobre os casos ainda impede o preparo dos processos e que estes sejam iniciados. "É importante que, com a investigação, construam-se novas figuras jurídicas, como o do ‘Estatus Jurídico’ de ausência por desaparecimento forçado que permita administrar ante o Estado e iniciativa privada, alienar bens, reconhecer filhos e outros, mas sem que se tenha que recorrer à suposta morte", comenta.
Desaparecimento forçado
De acordo com documento publicado pelo GAM, o desaparecimento forçado constitui na captura ilegal de uma pessoa por agentes de segurança públicos ou privados com a intenção de conseguir algum tipo de informação da vítima. É caracterizado pela falta de investigação e, consequentemente, pela impunidade dos autores do crime.
Ameaças à integridade física e psíquica, tratamentos cruéis, inumanos e degradantes são apenas algumas situações vivenciadas pelas pessoas desaparecidas que, ademais, têm seus direitos à liberdade individual, à vida, à defesa e à segurança pessoal e coletiva violados.
GAM ainda lembra que as vítimas de desaparecimentos forçados não são apenas os desaparecidos, mas também seus familiares, amigos e colegas, os quais vivem com dúvidas e incertezas a respeito do caso. "Diferente do sequestro, o desaparecimento forçado não se realiza por motivos econômicos, não existe nunca uma nota de petição de dinheiro ou chantagem para que a vítima apareça viva, e busca criar mais vítimas ao provocar temor entre a população", explica GAM.
Para ler o relatório completo, acesse: http://www.gam.org.gt/public/publi/pdf/desaparicion.pdf
Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&cod=50574&lang=PT
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