segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Agora, um vizinho, parente ou amigo, pode denunciar o agressor à polícia e a queixa não poderá mais ser retirada




O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra o acusado.

Agora, um vizinho, parente ou amigo, pode denunciar o agressor à polícia. Segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma em cada 6 brasileiras já foi agredida em casa.

Desde que foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal à polícia.

Antes da decisão do Supremo, a mulher vítima poderia voltar atrás e desistir da queixa, portanto, o processo de investigação não seria mias possível. Mas agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

Ainda na quinta feira, o STF julgou duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação, da lei para coibir a violência doméstica.

O relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.

Inibição - Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.

De acordo com o Ministro, ainda que a atuação do Ministério Público possa desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.

A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo, contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.

Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar.

"Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.

Constitucionalidade - No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.

De acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher.

"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.

Julgamento - Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".

De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.

"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.

Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.

"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.

Acre – Em Rio Branco, Acre, a repercussão da decisão foi igualmente divergente. Segundo o Delegado da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), mais de 90% das mulheres que comparecem à delegacia para noticiar um crime de agressão doméstica, são pessoas de difícil acesso à informação, portanto, ele acredita que em um primeiro momento, a alteração na lei não irá impactar tanto no Estado e ainda no Brasil.

Sobretudo, o delegado alerta que na prática, a lei pode não trazer o resultado esperado. Haja vista que a denúncia realizada por uma terceira pessoa que porventura presencie agressão à mulher, implicaria na impossibilidade da produção de provas, pois os protagonistas da suposta agressão podem negar o ocorrido, então, o caso seria encaminhado à justiça e julgado resultando na absolvição do réu.

O acusado por sua vez, poderia tentar se vingar do denunciante, processando-o por denunciação caluniosa. O qual poderia ser sentenciado à pagamento de multa ou ainda há cerca de 2 a 8 anos de reclusão. Falsa comunicação do crime também poderia se enquadrar no caso.

Em outras palavras, o Delegado explica que as alterações na lei podem gerar um crescimento no número de processos no poder judiciário e ainda podem tirar o direito da mulher ao impedir seu arrependimento eficaz, em que a mulher se arrepende da queixa e pode desistir antes que o processo seja

Um comentário:

  1. tá, e alguem sabe COMO denunciar? Tem de ir à delegacia, ou tem um telefone?? Tou procurando na internet e só saem artigos como estes, mas sem a ajuda PRATICA...

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